MENSAGEM À NAÇÃO do PM XANANA GUSMÃO

>> 20080211


REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

MENSAGEM À NAÇÃO

Na sequência dos acontecimentos que hoje se verificaram em Timor-Leste e que resultaram num grave atentado às vidas do Presidente da República e do Chefe de Governo, o Primeiro-Ministro de Timor-Leste, apela à calma de todos os timorenses porque num momento como este é absolutamente necessário que todos cooperem para a tranquilidade e ordem pública.

Apesar de um grupo fortemente armado, liderado pelo Alfredo Reinado, ter ameaçado a segurança e estabilidade do País, os seus objectivos não foram alcançados.

O Presidente da República, Dr. José Ramos-Horta, encontra-se fora de perigo após uma intervenção cirúrgica no Hospital das Forças Armadas Australianas, sendo a sua situação de saúde estável. Uma viatura do Primeiro-Ministro foi atingida mas não se registaram feridos.

Ainda assim, tendo em conta que houve uma tentativa de subversão do Estado de Direito Democrático, pois foram tragicamente ameaçados dois titulares de Órgãos de Soberania, é necessário e imperativo assegurar que o Estado cumpra a obrigação, que lhe cabe, de garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger as pessoas e os bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.

Assim, enquanto Chefe de Governo, Ministro da Defesa e da Segurança e ouvidos os representantes das Bancadas Parlamentares, o Governo de Timor-Leste tomou a iniciativa de solicitar ao Vice-Presidente do Parlamento, que agora, de acordo com o artigo n.º 84 da Constituição, assume interinamente a Chefia do Estado, a declaração do estado de sítio para fazer face a esta situação de instabilidade.

O Governo de Timor-Leste de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 115.º e nos termos do artigo 25.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, propôs:

a) A declaração de estado de sítio, por um período inicial de 48 horas;
b) Em todo o território nacional;
c) A suspensão de direito de livre circulação, com recolher obrigatório entre as 20:00 horas e as 06:00 da manhã;
d) A proibição de reunião e manifestação durante este período de estado de sítio.

Cabe agora ao Presidente da República em exercício, accionar os mecanismos necessários previstos na Constituição, ponderar a conveniência desta proposta e tomar as decisões que entenda mais favoráveis para garantir a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, com respeito pelos princípios legalmente aplicáveis.

Por enquanto, o Governo de Timor-Leste apela:

A todos os cidadãos que não participem em actividades que contribuam para o clima de instabilidade e colaborem com as autoridades para impor a lei e a ordem.

E que nos mantenhamos unidos para ultrapassar mais este desafio que se coloca à nossa estabilidade. Hoje, mais do que nunca, precisamos de nos unir para com serenidade ultrapassar este momento!

11 de Fevereiro de 2008
Kay Rala Xanana Gusmão

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